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A medida vale por 30 dias ou enquanto durar a pandemia. Há veto aos cursos de Medicina e às disciplinas de laboratório.
Por Camila Rodrigues da Silva, G1 — São Paulo

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A autorização é válida para as universidades federais, os institutos federais, o Colégio Pedro II, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), o Instituto Benjamin Constant (IBC) e as universidades e faculdades privadas.
As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar a decisão ao MEC no prazo de 15 dias.
A portaria, porém, veda a medida aos cursos de Medicina e às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
A responsabilidade de definir as ferramentas disponíveis aos alunos, as disciplinas que serão substituídas e a realização de avaliações será das instituições.
Está autorizada também a alteração do calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e as horas-aula estabelecidos em lei.Segundo o documento, as atividades acadêmicas suspensas deverão ser repostas.

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